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Foi sancionada e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.474, que autoriza mulheres maiores de 18 anos a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território nacional.

A legislação estabelece que o equipamento poderá ser utilizado exclusivamente em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme prevê o Código Penal. O uso deverá ser proporcional à ameaça e interrompido assim que o risco for neutralizado.

Para adquirir o produto, será necessário apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e declarar não possuir condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os sprays comercializados deverão ser aprovados pelos órgãos competentes, enquanto as especificações técnicas serão definidas posteriormente pelo Poder Executivo.

A norma também determina que o spray será de uso individual e intransferível, além de proibir a comercialização de recipientes com capacidade superior a 50 mililitros para o público em geral. Esses modelos ficarão restritos às Forças Armadas, órgãos de segurança pública, guardas municipais e instituições responsáveis pela proteção de autoridades.

Outro ponto previsto na lei é a criação do Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que promoverá orientações sobre o uso responsável do equipamento, os limites legais da legítima defesa, além de informações sobre violência doméstica e canais de denúncia.

Durante a sanção, foi vetado o trecho que permitiria a compra do spray por adolescentes entre 16 e 18 anos com autorização dos responsáveis. Assim, a autorização permanece restrita às mulheres maiores de 18 anos.

Agência Brasil

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